Usuário de Redes Sociais deve pagar direitos autorais ao compartilhar notÁ­cias da mÁ­dia tradicional, quer senador

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A PL 2.630/2020, mais conhecida como lei das fake news, foi mais uma vez adiada em sua votação no Senado e está prometida para ser pautada para votação na próxima terça-feira, 30 de junho.

Há quem tenha enxergado tal adiamento como uma vitória da liberdade de expressão e ação da pressão popular, mas quando você olha mais de perto nos motivos que levaram ao adiamento da votação, entende que a motivação pode não ter sido bem essa. De Áºltima hora estão sendo incluÁ­dos cacarecos ao texto da lei das fake news que estão piorando ainda mais a situação.

[Obs. abaixo você pode assistir a um vÁ­deo em que comento esta matÉria]

Vale destacar, antes de mais nada, que a estratÉgia de incluir situações que são estranhas ao objetivo do texto principal, já É praxe das cadas legislativas brasileiras. Outra prática maliciosa É misturar a sopa de letrinhas de alguns pontos que tenham causado mal-estar irremediíel na sociedade (pelo menos na parte que ainda tem seus apelos considerados), deixando, no final, tudo produzindo um resultado muito semelhante do que se pretendia com o texto anterior.

E não seja inocente de achar que a tática para aprovar tudo seja menos macabra, não É não, os cacarecos vão sendo enfiados no texto minutos antes de a votação iniciar, para pegar os votantes de surpresa e não dar a estes o tempo adequado para raciocinar sobre as consequências daquilo o que estão aprovando.

Segundo um relatório do grupo Coalizão Direitos na Rede (que você pode ler clicando aqui), o relator da lei das fake news, senador Angelo Coronel (PSD/BA), tentou as táticas descritas acima e provavelmente outras de bastidores, mas talvez por sorte da população (ou não), a votação foi adiada para a data citada acima.

Veja só algumas dessas alterações e inclusões na PL, Á s quais você deve se manter bastante atento.

– Não será mais necessário que o usuário de internet libere a navegação na rede mundial validando-a com o seu nÁºmero pessoal de CPF, para que suas ações na rede sejam vinculadas e automaticamente vinculadas com um documento de identificação pessoal. Parece boa a modificação, mas pode não ser. Depois que alguns youtubers de conteÁºdo infantil reclamaram do texto original, com medo de perder audiência pois criança não tem CPF, o texto foi modificação para obrigação de identificação para os usuários que sejam denunciados por algÉm como suspeitos de práticas criminosas ao navegar na internet. Basta você parar para pensar por cinco minutos que você já entende que esse remendo abre brechas imensas para o caos na internet brasileira, com guerras de denÁºncias e mais perseguição para uma determinada linha de pensamento.

– A obrigação dos usuários de plataformas de internet, como redes sociais, aplicativos de comunicação e vÁ­deos no youtube, entre outros, de remunerar tais veÁ­culos por direitos autorais e “uso de conteÁºdo”. Mais um ponto que necessita ser discutido com bastante paciência pois o potencial de praticamente impedir que as pessoas comuns publiquem alguma coisa na internet É tambÉm aterrorizador. Basta uma pesquisa simples para entender que há uma quantidade imensa se publicações que se baseiam ou incluem, no todo ou em parte, conteÁºdo anteriormente publicado por algum veÁ­culo de mÁ­dia tradicional. Ideias como esta levaram anos em discussão na famigerada lei da internet na Europa, aqui no Brasil o senador do Podemos quer aprovar sem nenhum tipo de discussão, usando as estratÉgias que ele foi aprender, recentemente, com o governo russo, como o próprio publicou em suas redes sociais.

– O relatório tambÉm alerta que “O artigo 12, inciso II, por exemplo, agora determina que as redes sociais deverão excluir imediatamente qualquer conteÁºdo vinculado a “prática de crimes”. A medida forçará Facebook, Instagram, Youtube, TikTok, Twitter, entre outras, a remover fotos, vÁ­deos e textos mediante qualquer dÁºvida de que os mesmos possam configurar crimes, a fim de evitar punições. Vale lembrar, por exemplo, que entre os casos enquadrados ficariam os crimes de violação de direito autoral e de apologia ao crime, de maneira que o novo relatório obriga as plataformas a fazer análise de conteÁºdo e remover de imediato.”. Esse tipo de obrigação, na prática, É praticamente impossÁ­vel de ser implementada pelas plataformas atingidas e se passar deve ser o fim da atividade destas plataformas aqui no Brasil ou, num cenário menos radical, na expulsão de usuários comuns que possam publicar qualquer coisa na plataforma, obrigando os que ficarem a depositarem uma caução polpuda para a plataforma qme que desejarem atuar, para de antemão cobrirem os custos de províeis processos judiciais que resposabilizarão a plataforma pela publicação.

– O usuário que tiver publicação deletada por uma rede social, pelos motivos da legislação das fake news, terá, democraticamente, um prazo reduzido para contestar a remoção.

A situação geral continua bastante complicado, recomendo a todos que leiam o relatório cujo link foi citado acima pois o impacto da aprovação da PL 2.630/2020 será grande na vida de todos, tanto criadores de conteÁºdo quanto usuários comuns.

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