Conta de Luz de Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais consumidores podem solicitar desconto de até 15% no valor

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A conta de luz está muito cara em todo o Brasil, isso não há como negar e a tendência é que a conta de luz pese ainda mais no orçamento de todos nós. Com certeza um pouco de alívio no valor paga na conta de luz faz uma boa diferença no final do mês e até mesmo na soma das contas no ano, deixando sobrar um pouco mais de dinheiro para outros gastos essenciais.

O problema é que informações como esta aqui não chegam fácil aos maiores interessados: com a aprovação da Lei 14.300 de 06 de janeiro de 2022, os consumidores de energia elétrica no Brasil podem optar por consumir a energia elétrica gerada apenas por matriz fotovoltáica, conseguindo com isso pagar um valor por KWh bem mais baixo que o que pagam atualmente pelo KWh gerado por hidroelétricas e termoelétricas.

O melhor de tudo, sem a necessidade de fazer nenhum real de investimento.

Desconto na conta de luz, tem alguma coisa errada com isso

Por se tratar de um modelo de consumo de energia elétrica muito novo e com isto pouco conhecido, a primeira reação de todos que entram em contato com a informação pela primeira vez é de estranhesa e de achar que há algo errado acontecendo para que possa obter esse tal desconto. Então vamos entender como isso é possível:

– No atual modelo da rede de energia elétrica no Brasil, a concessionária de energia (distribuidora) que atende a sua residência ou empresa (exemplo: Enel, Cemig, Energisa, etc.) não gera, não produz a energia elétrica que ela vende para o seu consumo, assim como uma distribuidora de bebidas não produz a Coca Cola ou a cerveja que vende para você. A distribuidora de energia compra a energia de uma usina geradora (hidroelétrica, termoelétrica, fotovoltáica, etc.) e revende essa energia para você, recebendo pelo serviço de manutenção da rede de energia, suporte ao cliente, cobrança, etc.

– Quem gera a energia que você consomo a todo momento na sua residência ou empresa são as usinas geradoras de energia. O que o goveno fez com a Lei 14.300 de 6/1/22 (Marco Legal da Energia Distribuida) foi incentivar o mercado de usinas fotovoltáicas pois esta matriz energética gera um menor impacto ambiental no nosso país além de ser muito mais rápida de ser colocada em operação do que uma usina hidroelétrica ou que uma usina termoelétrica.

– O incentivo que o governo dá às usinas fotovoltaicas: redução de impostos sobre os equipamentos necessários para a implementação e manutenção em funcionamento; regras facilitadas para a operação deste tipo de usina; permissão para que as usinas captem clientes diretamente no mercado; etc… são revertidos por estas usinas em desconto para o consumidor que pede a adesão a este modelo de consumo de energia elétrica.

Quem perde para você poder ganhar o desconto na conta de luz

Como dito acima, para a distribuidora de energia que atende a sua residência, nada muda. Ela continua recebendo a energia da usina fotovoltaica e continua recebendo o mesmo valor pelos serviços que ela presta a você, consumidor residencial ou comercial.

A concorrência das usinas fotovoltaicas em tese é com as usinas hidroelétricas e usinas termoelétricas, mas a realidade é que a matriz energética brasileira na atualidade está carente de mais usinas geradoras e portanto necessita com urgência de mais energia sendo produzida para que mais empresas possam se estabelecer no Brasil.

É claro que nesse caminho se pudermos deixar de usar as termoelétricas, que são caras de serem mantidas, que geram as bandeiras tarifárias tão caras para nós, consumidores finais (lembre-se que houve um aumento de tarifa de 63% nas bandeiras tarifárias) e que poluem muito o ambiente por queimar combustível para o seu funcionamento; melhor.

Temos que lembrar também que a implementação de usinas hidroelétricas exige investimento de bilhões de reais, muito tempo para se conseguir as licenças mabientais necessárias, alaga extensas áreas de vegetação virgem, desloca e mata uma grande quantidade de animais silvestres além de levar alguns anos para a conclusão das obras.

Pensando nesse cenário é fácil entender que todos ganham quando o consumidor opta por usar as usinas fotovoltáicas sendo que o consumidor passa a ganhar mais, efetivamente, quando solicita ser cadastrado diretamente como consumidor de energia fotovoltaica e então receber um desconto mensal por esta opção.

O que acontece depois que você faz essa opção?

Existe uma regulamentação feita pela Aneel (Agência Nacional da Energia Elétrica) que estabelece como deve ser o procedimento de cadastramento e repasse da energia elétrica gerada pelas usinas fotovoltáicas diretamente para o consumidor final. Cada concessionária de energia (distribuidora) implementa seu modelo de trabalho para este mercado, de acordo com as regras impostas pela Aneel.

Dessa forma há pequenas diferenças no modo de atuação de um estado para o outro, mas o rumo é sempre no sentido estabelicido pelo Marco Legal da Energia Distribuida e pela regulamentação da Aneel.

É necessário que a usina cadastre o interessado em sua base de clientes, com informações básicas sobre o consumidor e sobre a sua conta de luz e envie para a concessionária um termo de adesão assinado digitalmente pelo consumidor. Esse termo de adesão acompanhado pela cópia digital da última fatura de energia e de um documento de identificação do consumidor responsavel pela Unidade Consumidora que receberá o desconto.

Após o aceite da concessionária (que neste ato representa a Aneel) e pela usina fotovoltáicas, a usina começa a injetar energia fotovoltaica na rede da concessionária, em favor da UC (unidade consumidora) do cliente.

Pelas regras da Aneel é necessário que a usina informe à concessionária o total desses créditos de energia injetados, não em valor unitário mas em porcentagem de produção total da usina, exigência que dificulta às usinas injetarem créditos para o consumidor exatamente na medida exata do consumo de energia da UC beneficiada. Cada usina fotovoltaica tem uma maneira para tratar essa regra da Aneel, quando atendem aos seus consumidores finais.

Usina Fotovoltaica que recomendo em Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso

Pela imposição de gerar créditos para os seu clientes, em forma de porcentagem de produção das usinas fotovoltáicas, muitas usinas optam por ofertar aos seus clientes o modelo de assinatura de energia. É um modelo interessante mas que acaba engessando a relação entre a usina e o consumidor final, já que a usina é obrigada a sempre injetar uma determinada quantidade de energia que hora é um pouco maior que a quantidade de energia consumida pelo cliente na sua conta de luz, hora é menor que essa quantidade de energia.

Dessa forma o cliente acaba por pagar pelo total dos créditos de energia que são injetados a favor dele, sendo que a percepção de benefício fica mais complicada na cabeça do consumidor e demorará muito tempo até que a relação entre ele e a usina permita equalizar os créditos que ele tem para o consumo de energia em sua residência ou empresa.

O conhecimento do consumidor final sobre o sistema de compensação de créditos de energia, ao contratar um serviço de assinatura, deve ser bem maior, para que consiga extrair benefícios interessantes deste modelo de consumo de energia fotovoltáica.

Mas há o modelo de compensação de créditos de energia. Neste modelo a usina fotovoltáica também é obrigada a injetar uma porcentagem da produção de energia da usina em favor da UC do cliente, mas pode fazer um faturamente desta energia crédita em um sistema de faturamente próprio da usina e desta forma abrir mão dos créditos injetados a mais, em favor do cliente.

A diferença neste caso é que o cliente só vai pagar efetivamente pela energia elétrica que consumir, recebendo os descontos efetivamente pela energia fotovoltáica que foi injetada a favor dele e somente até a medida da energia que ele consumiu naquela determinada fatura de energia. Dessa forma a usina fotovoltaica abre mão de cobrar por qualquer crédito a mais que tenha sido injetado a favor do cliente naquela determinada fatura e se por ventura em um determinado mês a geração em favor dele não foi capaz de cubrir o seu consumo, a usina compensa essa diferença em meses subsequentes, tudo para manter o desconto conforme estabelecido em contrato com o cliente.

A percepção de benefício e o entendimento de quanto deveria pagar no preço cheio da concessionária e o quanto estará pagando com o desconto, é muito fácil de ser verificada e entendida.

Via de regra, para que a usina possa oferecer o sistema de compensação de créditos de energia ao consumidor final, tanto a concessionária quanto a Aneel (em cumprimento à Lei 14.300) obrigam que a usina fotovoltaica assuma a responsabilidade financeira pela UC (unidade consumidora) que vai receber os créditos e desconto no valor do seu consumo de energia elétrica.

Essa é uma grande responsabilidade financeira que 90% das usinas fotovoltaicas não querem assumir e por este motivo optam por um modelo de compensação de crédito, a assinatura, sem fazer um pequeno ajuste que é mais benéfico ao consumidor final (explico mais à frente).

A empresa com a qual estamos trabalhando, a iGreen Energy, representa grandes usinas fotovoltaicas no Brasil (Grupo BC Renováveis e Grupo Solatio), o que possibilita que ela seja uma das únicas no Brasil a ofertar aos seus clientes o sistema de compensação de créditos, além de outros benefícios. O cliente da iGreen sempre pagará somente por aquilo o que consumir e através de um sistema de cashback ofertado pela empresa, poderá chegar até mesmo a zerar o seu custo com esta conta de luz.

Até mesmo uma exigência que ocorre no estado do Mato Grosso, no momento, que é a possibilidade de se trabalhar apenas com o sistema de assinatura, foi contornado pela iGreen em forma de mais benefícios ao cliente do Mato Grosso, onde a iGreen assume, em favor do cliente, os pagamentos de bandeiras tarifárias (ou seja, o cliente iGreen no Mato Grosso não pagará bandeira tarifária) e dessa forma ele tem naquele estado um desconto médio anual em seu gasto com energia elétrica bem maior que os 12% acordados em contrato.

Clique aqui para fazer o cadastro como consumidor da matriz fotovoltaica das usinas geradoras representadas pela iGreen, para obter o desconto na sua conta de luz em Minas Gerais, Goiás ou Mato Grosso.

A porcentagem de desconto em Minas Gerais é de 15%.

A porcentagem de desconto em Goiás é de 14%.

A porcentagem de desconto em Mato Grosso é de 12% e o cliente não pagará pelas bandeiras tarifárias.

Adicionalmente o cliente terá os benefícios de cashback, recebendo 2% de créditos sobre o consumo na conta de luz de clientes que ele indicar através de seu link de indicação. Com esses créditos o cliente iGreen pode chegar a zerar totalmente a sua conta de luz.

Se você gostou desse modelo de negócios e quer trabalhar com a oferta de desconto na conta de luz e também com a venda de sistemas fotovoltáicos, desde pequenos sistemas solares a grandes usinas geradoras, entre em contato comigo no Whatsapp.