Duas ações civis formam abertas pedindo a anulação das concessões para as TVs Canção Nova e Aparecida. O autor das ações e o MinistÉrio PÁºblico Federal de Guaratinguetá, em São Paulo, que alega que o MinistÉrio das Comunicações outorgou concessão Á TV Canção Nova e Á TV Aparecida, nos anos de 1997 e 2001, sem a devida licitação, conforme determinada a Constituição de 1998. As duas emissoras católicas tem sinal aberto na parabólica e em algumas operadoras de tv por assinatura. |