A onda de azar na Rede TV! está mesmo complicada. Por ter locado uma parte de seu horário em 2003 para os refrigerante Dolly que tinham atÉ o direito de sublocar o horário, e estes locatários terem exibido uma “reportagem denÁºncia” contra a Coca Cola num programa denominado “Programa 100% Brasil”, em que acusavam a Coca Cola de práticas ilÁcitas supostamente praticadas por ela, entre as quais sonegação fiscal, corrupção ativa, concorrência desleal e adição de substÁ¢ncia entorpecente ao xarope do refrigerante. |
Na Época a Coca Cola recorreu Á justiça e uma decisão foi tomada agora.
A justiça entendeu que a matÉria foi infundada e lesou a imagem da Coca Cola que na Época teve prejuÁzo em vendas para a empresa e prejuÁzos Á marca Coca Cola. Mais, O TJ-SP entendeu que o intuito do programa foi causar um incremento na venda dos refrigerantes Dolly, o que realmente ocorreu.
A RedeTv! e três empresas ligadas aos refrigerantes Dolly foram condenados a pagar uma indenização de R$ 1 milhão Á Coca Cola.
A RedeTV! tentou se defender dizendo que não tem responsabilidade sobre o programa que causou a indenização pois foi exibido em um horário que estava locado para outra empresa, no entanto a justiça entende que a emissora que loca seu horário para terceiros exibirem qualquer programação É responsíel pelo conteÁºdo do programa que o terceiro coloca no ar e deve verificar se o conteÁºdo a ser exibido não contÉm informação que lese terceiros.