Cota para comprar no Paraguai diminuiu… Tá de brinqueichon uite mi Dilma?

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A gente tenta não ficar revoltado com o Brasil, mas tem hora que não tem gente, o governo federal só pode estar de brinqueichon com a cara dos brasileiros, inventaram mais esta agora, depois de anos com a cota de importação por via terrestre no valor de US$ 300 o natural seria que ela aumentasse um pouco mais, levando a cota de importação por via aÉrea tambÉm para alÉm dos US$ 500 atuais não É mesmo?

Pois não foi isto o que o governo da nossa dignÁ­ssima Dilma fez esta semana, muito pelo contrário, e bota contrário, e bota rÉ nessa cota o que os nossos governantes estão fazendo.

Esta semana, a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, alterou as regras de importação vigentes no Brasil, para fazer uma pequena surpresa para todos os que vão ao Paraguai e outros paÁ­ses por via terrestre, e são obrigados a declarar os produtos que importam.

O texto original era assim:

Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º:

III – outros bens, observado o disposto nos §§ 1º a 5º, e os limites de valor global de:

a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da AmÉrica) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no PaÁ­s por via aÉrea ou marÁ­tima; e

b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da AmÉrica) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no PaÁ­s por via terrestre, fluvial ou lacustre.

E ficou assim:

Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º:

III – outros bens, observado o disposto nos §§ 1º a 5º, e os limites de valor global de:

a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da AmÉrica) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no PaÁ­s por via aÉrea ou marÁ­tima; e

b) US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares dos Estados Unidos da AmÉrica) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no PaÁ­s por via terrestre, fluvial ou lacustre.(Redação dada pela Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014)

Isso mesmo meu amigo, baixou a cota por via terrestre para a metade, agora É só US$ 150, ou seja, se quiser ir comprar no Paraguai de forma legal, trazer tudo documentado, bonitinho, vai ter que pagar muito mais pelas suas compras.

Olha a alteração no site da Receita Federal aÁ­

Uma viagem que já não compensava tanto para quem não mora próximo Á  fronteira com o Paraguai, agora É que não compensa de jeito nenhum.

A cota para quem está indo comprar fora, diga-se, quase que totalmente, nos Estados Unidos, por enquanto se conserva em US$ 500, mas alguÉm duvida que ela pode e vai baixar para menos?

Nós consumidores, que já pagamos uma alt[ssima carga de impostos aqui no Brasil, É imposto em cascata, É imposto sobre imposto, compramos um produto e pagamos outro para o governo de tanto imposto que pagamos no produto, agora estamos sendo sequestrados do nosso direito de comprar em outros paÁ­ses.

O Brasil está se fechando cada vez mais para o comÉrcio exterior, inventando taxas e taxas sobre a importação e agora diminuindo cota de importação.

O comÉrcio exterior É um dos maiores motivos pelos quais um paÁ­s mantÉm relacionamento com outros paÁ­ses, se fecharmos as portas para a entrada de produtos do exterior, o exterior vai tambÉm fechar as portas para a entrada de produtos brasileiros.

Qual É o objetivo do governo brasileiro, diga-se, governo petista brasileiro, transformar o Brasil em Cuba?

E digo isto não só por que baixou a cota de compras por via terrestre, em setembro começa a valer a nova forma de tributação automática, sem perspectiva de melhoria nos serviços dos Correios.

Mas isto É assunto para um outro artigo…

cota para comprar no Paraguai diminiu

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