Trazer RECEPTOR PIRATA DO PARAGUAI PRA VENDER, porque a RECEITA NÁƒO DEIXA?

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Publiquei a seguinte matÉria recentemente:

RECEITA FEDERAL LIBERA trazer RECEPTOR de tv pirata DO PARAGUAI

E por conta dela recebi o seguinte questionamento atravÉs do meu e-mail pessoal, [email protected]:

Olá Richard Lima !

Acompanho a tempo os seus vÁ­deos, pois sou inscrito no seu canal o GPS.Pesquiza.Com.

Vejo lá você sempre respondendo e comentando perguntas de leitores e pessoas inscritas como eu, sobre receptores piratas a venda em lojas legalizadas junto aos órgãos governamentais, gostaria que você comentasse sobre esse caso que lhe envio, que É a loja M***o E****o.

Essa loja realmente É legal, trabalha com registro na receita e tudo mais;

Se uma empresa legalizada, vende produtos restrito de comercialização no paÁ­s, porque a receita persegue as pessoas que vão atÉ o Paraguai, buscar essas mercadorias para vender por conta própria, como fazem muitas que conheço;

Você não acha isso um contra senso a atuação da receita federal, não seria mais interessante ela cobrar imposto de importação, dessas pessoas e liberar a mercadoria de que apreender.
Muito obrigado!

Amigo, muito obrigado por sua preferência pelo GPS.Pezquiza.com, sua audiência nos dá muita felicidade.

Provavelmente você cita as matÉrias em que falei sobre lojas oficiais vendendo os receptores HTV Box, foram as seguintes matÉrias:

DECODIFICADOR PIRATA HTV BOX 3 Á  venda NO PONTO FRIO online

O TV BOX com KODI Á  venda NA AMERICANAS.COM É pirataria?

Muito bem, o que você deve notar nessas matÉrias É que elas não falam sobre a venda de receptores de tv via satÉlite ou via cabo, pois estes tipo de equipamento É classificado como equipamento para telecomunicação, o tipo de aparelho que elas citam É na realidade um mini computador com sistema operacional Android embarcado, que não É classificado como equipamento de telecomunicação.

E que diferença isto faz?

A diferença É que equipamentos de telecomunicação só podem ser comercializados no Brasil se tiverem o aval, homologação, da agência que regulamenta as telecomunicações no paÁ­s, a Anatel.

Isto faz grande diferença entre poder trazer o equipamento para uso próprio passando com ele na aduana de Foz de Iguaçu e entre trazer o equipamento para uso próprio passando com ele na aduana de Foz do Iguaçu.

Vamos falar sobre a comercialização, para legalizar os produtos para comercialização no Brasil a Aduana precisa verificar se o produto cumpre uma sÉrie de regras que o tornem legalmente comercializíeis no paÁ­s, vou citar somente uma das que É mais restritiva a este aparelhos, a necessidade se se homologar, ou seja, receber o aval da Anatel de que aquele produto cumpre com as normas de telecomunicações do Brasil e que por está liberado para ser comercializado como tal no Brasil.

A obrigação de conseguir esta homologação para qualquer produto que necessite de tal homologação É do importador e não da fábrica do produto e só se torna do fabricante se for vontade do mesmo comercializar os seus produtos no paÁ­s, cumprindo todas as regras de comÉrcio deste paÁ­s.

Existem lojas que são registradas, possuem CNPJ e autorização para venda de produtos no Brasil, no entanto esta legalidade destas lojas só lhes dá a autorização para vender produtos que cumprem todas as regras vigentes no paÁ­s para que possam ser comercializados legalmente, no caso os receptores de tv via satÉlite que tem como caracterÁ­stica serem usados para abrir os canais da tv por assinatura sem autorização das operadoras de tv por assinatura ou das emissoras destes canais náo tem todas as licenças, homologações e autorizações legais para serem comercializados no paÁ­s.

Algumas lojas conseguem importar este tipo de oroduto para o Brasil declarando-os como sendo outro tipo de produto para fugir, entre outras coisas da homologação, mas este artifÁ­cio nem sempre É bem sucedido.

Ou seja, as lojas como a que você citou comercializam este tipo de produto sem autorização legal para tal, desta forma, eles continuam a ser produto de descaminho, do ponto de vista jurÁ­dico, mesmo que estejam sendo comercializados por empresa legalmente constituÁ­da no Brasil.

Muito obrigado por aus pergunta e continue conosco.