TRAZER RECEPTOR PIRATA DO PARAGUAI PODE SER PUNIDO COM PERDA DE CNH POR 5 ANOS

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Com base no Projeto de Lei 1.530 de 2015, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e que foi aprovado pela CÁ¢mara dos Deputados em março de 2018, foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, na Áºltima sexta feira, 11 de janeiro, a Lei 13.804, que ataca de forma bastante severa um direito essencial do cidadão, que É o direito de conduzir veÁ­culo automotor.

A nova lei determina que o condutor que for pego transportando mercadoria comprovadamente fruto de receptação, descaminho ou contrabando, terá sua carteira de habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. Em qualquer fase da investigação ou do processo penal, o juiz poderá determinar a cassação da CNH ou permissão para dirigir.

Havia na lei previsão de punição tambÉm a pessoas jurÁ­dicas, no entanto esta parte foi vetada, ficando a punição válida apenas para pessoa fÁ­sica.

A justificativa É o combate que gera perdas estimadas de R$ 100 bilhões ao ano. O autor do projeto destacou este valor, repito, estimado, da seguinte maneira: “É um petrolão por ano”. O deputado defendeu o seu projeto, durante todo o tempo em que ele tramitou no Congresso, argumentando contra o contrabando de cigarros e os gastos subjacentes que ele trás, inclusive ao sistema de saÁºde pÁºblica brasileiro, no entanto, tambÉm colocava de carona, produtos eletrônicos, perfumes e demais produtos que são contrabandeados por via terrestre.

É importante destacar que a nova lei contra o contrabando É muito abrangente, trata como iguais situações que são diferentes, alÉm de punir com o máximo de rigor previsto, o que, por si só, configura a desproporcionalidade.

Isso significa que o pequeno comerciante, informal, que por questões culturais enxergou no comÉrcio de produtos trazidos do Paraguai uma forma de “fazer a vida”, poderá perder um direito civil, de forma muito rigorosa, enquanto o verdadeiro mandatário de um esquema de comÉrcio de cigarros contrabandeados não receberá a mesma punição, pois com certeza não será ele quem estará dirigindo o veÁ­culo carregado de cigarros.

É claro que existem situações e situações, muitos estão acostumados a fazer o errado, mas muitos tambÉm não trazem produtos tão danosos e que há dÉcadas garantem o sustento de suas famÁ­lias.

Enxergo essa lei como uma forma de punir os mais fracos e sem efetividade aos contrabandistas com grandes e bem estruturados esquemas; basta dar uma verificada na internet para constatar que muitos juristas tambÉm não aprovam a nova lei, da maneira como ela foi sancionada.

Uma polÁ­tica de governo a fim de facilitar a importação e legalização de determinados produtos que garantam Á s famÁ­lias afetadas a continuidade de seus pequenos negócios, de forma legal, seria uma maneira mais acertada de iniciar a solução do problema e só então sancionar uma punição como esta.

A repressão tambÉm pode ser uma oportunidade para o domÁ­nio deste mercado de bugigangas eletrônicas, por tantos e tantos atacadistas de produtos eletrônicos chineses que estão se alastrando por todo o Brasil e que são administrados por pessoas que imigraram da China para o Brasil, com o intuito de montar essas lojas atacadistas de eletrônicos.

Vamos aguardar qual será, na prática, o resultado desta lei contra o contrabando.

Para aquelas pessoas que em viagem de turismo pela região da Ponte de Amizade, vão ao Paraguai e caem na tentação de trazer alguns produtos a mais, inclusive os famosos receptores de tv pirata, atentem para o fato que a lei tambÉm abrange estes casos, portanto, os impostos sobre estes produtos devem ser pagos ao passar na Aduana. Fiquem espertos. Se diminuir a quantidade de pessoas cruzando a ponte e usando as vias de transporte mais comuns, aumenta a chance de a fiscalização parar seu carro na estrada para dar uma olhadinha.

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