SERVIDORES IPTV AMEAÁ‡ADOS PELO ARTIGO 13 NA UNIÁƒO EUROPEIA

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E o artigo 13 das Diretivas de Direitos Autorais do Mercado Ášnico da União Europeia ainda não está vigorando nos paÁ­ses membros do bloco polÁ­tico/econômico, ainda faltam alguns trÁ¢mites de adequação de cada paÁ­s membro Á s mudanças na lei, mas já começa a fazer algumas baixas entre os serviços ligados Á  pirataria digital, como precaução para que as pesadas multas previstas para breve não viabilizem completamente os ISP (provedores de serviços para internet), como serviços de hospedagem de sites e dados.s

O assunto artigo 13 demanda de muita análise para ser entendido na profundidade necessária e o que ele significa para o bloco europeu, mas o básico em relação Á  infração contra os direitos de autor, É que os entes que serão punidos em reclamatórios iniciadas com base no artigo 13 serão aqueles cujos serviços permitem que a forma de pirataria digital denunciada seja propagada. Desta forma quando um serviço de armazenamento de dados permite que seus equipamentos sejam usados para armazenar e compartilhar conteÁºdo pirata, será ele quem deverá pagar todas as verbas de multa e indenizações arbitradas por conta do artigo 13.

É óbvio que nenhum ISP quer pagar para ver, já que pelo que se entende do novo texto das Diretivas de Direitos Autorais, no tocante ao Artigo 13, qualquer elemento que possa ser reclamado como registrado por uma empresa como marca, signo, personagem e tantas outras criações intelectuais, poderá ser objeto para reclamação na justiça pela parte ofendida, o que, em apenas um dia, pode inviabilizar totalmente a operação de qualquer ISP localizado na Europa.

Alguns ISPs europeus já estão se adiantando e notificando seus usuários que compartilham conteÁºdo protegido por direitos autorais, para que procurem outro ISPs que hospede seus conteÁºdos pois o mesmo será deletado dos servidores do ISP notificador em pouco tempo.

A estratÉgia já tem feito algumas baixas, como no mundo dos torrents, por exemplo, o Leechers Paradise, um dos maiores trackers de torrents do mundo, em atividade há mais de 12 anos, decidiu encerrar de vez seus serviços, alegando exatamente que o artigo 13 inviabiliza totalmente os seus serviços na Europa.

Este e muitos outros serviços ligados ao compartilhamento de conteÁºdo protegido por direitos de autor já haviam resistido a outras investidas da justiça, lutando para continuarem ativos durante meses contra processos de grupos organizados da indÁºstria do entretenimento digital, com todo o seu poderio financeiro, e conseguiram durante os anos permissões para continuarem ativos. No entanto, desta vez, a situação É realmente muito desfavoríel a estes serviços que vão contra direitos de autor, e estes serviços e toda a cadeia de empresas ligadas Á  internet, que de alguma forma permitem que estes serviços possam existir, já estão se antecipando Á s mudanças impostas pelo Artigo 13 que, pelo andar da carruagem, não devem mudar nem com revoltas populares.

A situação dos servidores de IPTV que compartilham canais de tv por assinatura e outros conteÁºdos atravÉs de video on demand É bem semelhante Á  situação do compartilhamento de torrents. Mesmo que os próprios servidores IPTV hospedem em equipamentos próprios todo o conteÁºdo que disponibilizam para seus usuários, eles dependem de outros serviços de internet para que o conteÁºdo chegue ao conhecimento do consumidor final e tambÉm cheguem ao consumidor final.

Desta forma há uma longa cadeia que pode ser responsabilizada por quebra de direitos autorias caso “facilitem” a operação de um servidor de IPTV que se utilize de conteÁºdos protegidos sem a devida autorização de quem É de direito. Se a serviço for publicitado via Whatsapp, por exemplo, o comunicador que É considerado uma rede social, o Whatsapp poderá ser processado de acordo com o Artigo 13. E este É só um exemplo, já que nessa cadeia ainda existem provedores de pagamento digital, provedores de tráfego de internet e tantos outros.

O que está acontecendo no momento, com alguns ISPs notificando usuários indesejíeis, É uma pequena marolinha do artigo 13 na Europa. Esta marolinha pode ganhar força e se transformar em um tsunami atÉ o começo do ano, causando um desligamento voluntário de alguns serviços famosos na internet, em todos os paÁ­ses que estão contidos no bloco da União Europeia, que no momento são 28. Mesmo com a saÁ­da em breve do Reino Unido e com a ameaça da Itália de tambÉm adotar o “Exit”, a União EuropÉia deve crescer com a entrada de paÁ­ses do leste europeu nos próximos anos. Ao todo a Europa É composta por 50 paÁ­ses.

A situação se apresenta tão invulneríel que não adiantará aos servidores IPTV que ofertam conteÁºdos piratas hospedarem seus serviços fora dos paÁ­ses do bloco europeu, na tentantiva de vencer a barreira imposta pelo Artigo 13. Essa barreira criará um grande muro digital em volta da União Europeia. Do lado de dentro do bloqueio poucos terão direito a propagar a sua voz na internet.

União Europeia: um grande bloco que está matando a liberdade na internet como a conhecemos e que tem força para propagar o problema para o resto do mundo.

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