SERVIDOR IPTV QUE TEM CNPJ É SINAL DE QUE É SERVIÁ‡O LEGAL, CERTO? [PERGUNTA DO LEITOR]

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O GPS.Pezquiza.com recebeu o seguinte e-mail do leitor Erik:

Boa noite,O IPTV É um serviço de assinatura de tv que esta crescendo, mas tambÉm tem muita pirataria, sou contra a pirataria, mas estou a fim de contratar um serviço iptv legitimo no futuro, encontrei muitas empresas de serviço de iptv com CNPJ, olhei na receita federal e a empresa existe, se quiser lhe passo os sites delas, minha duvida É, o serviço legalizado?, O iptv foi aprovado e legalizado pela anatel-ancine? O preço mensal medio É de 35 reais ao mês, mas fazem pacote anuais por 180 a 200 reais, pode me tiras estas dÁºvidas? Obrigado
Erik
como faço para achar um serviço legitimo de iptv?

Posteriormente o Erik enviou, tambÉm no e-mail do GPS.Pezquiza.com, um e-mail indicando um dos servidores IPTV aos quais ele estava pesquisando, que É atrelado a uma empresa de serviços para internet, entre eles hospedagem de sites, e que tem CNPJ:

o que você acha desse serviço Richard?, tem cnpj e tudo:

home.********ck.com.br

Tomei o cuidado de ocultar o nome da empresa para que não deduzam que eu estaria a endossar a oferta da mesma. É uma empresa de Maringá-PR.

Antes de entregar a resposta para a pergunta do leitor, que entendo poderá ser um tanto rÁ­spida para a visão de muitos dos que a irão ler, gostaria de esclarecer que ela É a constatação de um problema que atinge a maioria de nós, brasileiros, inclusive a eu mesmo, que vos escrevo, desta forma tenho que falar sobre a pergunta para depois efetivamente responder Á  pergunta, repito, sem a intenção de ofender, e sim, de esclarecer.

No primeiro e-mail o leitor faz algumas contatações sobre “o serviço” IPTV:

Boa noite,O IPTV É um serviço de assinatura de tv que esta crescendo, mas tambÉm tem muita pirataria…

O IPTV É uma tecnologia de transmissão de vÁ­deo pela internet que tem conquistado mais adeptos durante os Áºltimos anos, sejam estes corporativos ou consumidores residenciais, a sigla IPTV significa: tv sobre o protocolo de internet, simplificando, seria qualquer forma usada para transmitir vÁ­deo pela internet, especialmente aqueles que foram produzidos com o viÉs comercial.

A pirataria (não obediência Á  legislação de direitos autorais vigentes no Brasil) enxergou na tecnologia IPTV uma grande chance de expandir seus domÁ­nios, e nisto foi bem mais rápida e produtiva que as empresas que, legalmente, podem ofertar seus serviços atravÉs da tecnologia IPTV.

…sou contra a pirataria, mas estou a fim de contratar um serviço iptv legitimo no futuro…

Neste ponto, como o leitor se declara contra a pirataria, passo a acreditar que ele não usaria nenhum serviço IPTV que oferecesse os canais da tv por assinatura, ou outro conteÁºdo protegido por direitos autorais, sem que este serviço fosse previamente autorizado pelos detentores dos direitos autorais destes canais.

O leitor tambÉm afirma que deseja contratar um serviço IPTV legÁ­timo no futuro, o que, tambÉm entendo, não É possÁ­vel no local onde ele reside, que ele saiba.

Quero no entanto me ater a um ponto aqui colocado pelo leitor, que É quando ele afirma que deseja um serviço IPTV legÁ­timo, ao que, acredito, ele queria afirmar que deseja um serviço IPTV legal (do ponto de vista da obediência Á  legislação vigente no Brasil).

Destaco esta parte pois legitimidade e legalidade não expressam a mesma ideia, no entanto, os dois conceitos são importantes para a nossa discussão. Falar sobre os dois conceitos e como eles se relacionam É uma discussão que pode levar horas, mas vou me ater ao básico.

– LegÁ­timo: É aquilo que tem aceitação social, ou seja, podem ser atos que a maioria da sociedade entendam como aceitíeis.

– Legal: É aquilo o que está de acordo com o Estado de Direito, ou seja, com todo o aparato legal/jurÁ­dico vigente no paÁ­s.

Como eu disse, estes conceitos podem se desdobrar em inÁºmeras teses que finalmente, para serem validades dependeriam da Áºltima instÁ¢ncia, e É por isto que o ato de o consumidor usar aparatos de terceiros para piratear a tv por assinatura ainda não está claramente definido como crime no Brasil. Note que eu nem usei as palavras legal e ilegal pois não há legislação vigente que tipifique o uso de aparelhos para assistir aos conteÁºdos da tv por assinatura sem a devida autorização dos detentores de direitos comerciais destas.

Note que tipificar, na linguagem jurÁ­dica, significa tornar um ato em crime. Neste nosso caso especifico seria tornar em crime o ato de acessar/assistir aos canais da tv por assinatura, trafegados atravÉs de rede de dados de computação, sem a devida permissão dos detentores de direitos comerciais destes canais e/ou sem a contrapartida financeira para aqueles que tem o direito comercial sobre estes canais.

Note que o exemplo que coloquei acima É apenas um de tantos atos que formam o conjunto de atos aos quais entendemos como pirataria da tv paga e de outros tantos conteÁºdos digitais protegidos por direitos de autor. É necessário que se edite uma lei muito complexa que consiga abranger todos estes atos e então se tenha clara a tipificação da pirataria da tv por assinatura e outros conteÁºdos digitais.

Devemos tambÉm notar que, apesar de o ato de utilizar mÉtodos de pirataria para assistir Á  tv paga ainda não ser tipificado como crime no Brasil, no afã de utilizar a tv pirata o consumidor de tal produto pode acabar por cometer atos que são tipificados como crime em nosso paÁ­s. Exemplo disto está na matÉria do link abaixo, que recomendo que você leia:

USUÁRIOS DE TV PIRATA SOFRERAM BUSCA E APREENSÁƒO E PRESTARAM DEPOIMENTO EM SP

Falemos então da legitimidade, e neste ponto a discussão tambÉm fica complicada, já que, em se falando de aceitação popular, vemos que há uma parcela significativa da população que considera aceitíel o ato de piratear conteÁºdos protegidos por direitos autorais, sejam estes conteÁºdos digitalizados, como É o caso da tv por assinatura sendo ofertada no IPTV e tantas outras formas, ou mesmo outros tipos de conteÁºdo, como a cópia reprográfica de livros, em parte ou no todo, para o uso em atividades de estudo.

Com esta tese poderÁ­amos entender que a pirataria da tv por assinatura tem legitimidade, no entanto É um tema que se evita discutir, um passo necessário para se validar ou não tal entendimento.

Mesmo se o entendimento geral for de que a pirataria da tv por assinatura tem legitimidade, isto não significa que tenha, ou deva ter, legalidade, ao passo que tambÉm não impede que se tipifique o ato de piratear a tv paga, mesmo que este seja aceitíel por parcela consideríel da população.

Vou um pouco mais alÉm, tambÉm não significa que uma pessoa que reconheça que a pirataria da tv por assinatura É legÁ­tima (aceitada por parcela consideríel da população) a considere aceitíel; sendo que o oposto tambÉm É válido, um cidadão que não reconheça a legitimidade no ato de piratear a tv paga possa considerar o ato aceitíel e atÉ mesmo o praticar.

…encontrei muitas empresas de serviço de iptv com CNPJ, olhei na receita federal e a empresa existe, se quiser lhe passo os sites delas, minha duvida É, o serviço legalizado?

Continuando a analisar o e-mail do nosso leitor, É importante destacar mais alguns pontos.

Quando ele cita serviço de IPTV, fica claro que ele entendo que o termo IPTV está intimamente ligado Á  pirataria, no entanto o termo IPTV não É sinônimo de pirataria, e significa simplesmente que o ato de transmitir vÁ­deo atravÉs da internet, seja de forma autorizada ou não pelos detentores de direitos destes vÁ­deos. O termo IPTV se tornou tão queimado por ter sido abraçado fortemente pelo mercado pirata, que as empresas que oferecem serviços de vÁ­deos pela internet evitam de todas as formas usa-lo e acabam por adotar outros termos menos inteligÁ­veis mas que as deixam mais confortíeis.

Mas quero ainda destacar aqui que esse entendimento geral de que IPTV está ligado Á  pirataria É dÁºbio, já que logo em seguida o leitor coloca em dÁºvida a sua própria dÁºvida, colocando na mesa o fato de que alguns serviços IPTV tem CNPJ: olhei na receita federal e a empresa existe… diz ele, para reforçar esse “lastro governamental” do que ele acredita, possa ser uma autorização do governo brasileiro para que a empresa ofereça os canais da tv por assinatura atravÉs de um serviço IPTV.

A própria empresa utiliza desse subterfÁºgio de registrar um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa JurÁ­dica) para se passar por detentora legal do direito de oferecer canais da tv por assinatura atravÉs da tecnologia IPTV, coisa Á  qual podemos entender que ela não É, e explico mais Á  frente o motivo.

O CNPJ É um documento no qual a empresa declara quais são as atividades que serão exercidas/ofertadas por ela ao pÁºblico consumidor. Não basta apenas ter CNPJ para ser uma empresa que oferta legalmente conteÁºdos atravÉs do IPTV, o mÁ­nimo que a empresa precisa fazer É declarar no seu CNPJ que irá ofertas os serviços de operadora de tv por assinatura via internet, atividade que não está declarada no CNPJ da empresa indicada pelo leitor.

Ter acesso Á s atividades declaradas no registro de um CNPJ É fácil, basta acessar o site da receita federal em https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp e colocar o cnpj que você deseja consultar, será mostrado para você o cartão completo do CNPJ onde É possÁ­vel ver as atividades registradas pela empresa. Como exemplo consulte o CNPJ da Claro S.A. ()40.432.544/0001-47), entre outras atividades voc~e verá as de tv por assinatura conforme abaixo:

61.41-8-00 – Operadoras de televisão por assinatura por cabo
61.42-6-00 – Operadoras de televisão por assinatura por microondas
61.43-4-00 – Operadoras de televisão por assinatura por satÉlite

Poderia tambÉm registrar a atividade como fez a Telefônica/Vivo S.A.:

61.90-6-99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

No entanto, mesmo que a empresa tivesse declarado em seu CNPJ atividade compatÁ­vel com a oferta de canais da tv por assinatura via IPTV, não bastaria para que ela pudesse ofertar tais canais. Para isto ela tambÉm precisa firmar contrato com as empresas detentoras dos direitos comerciais dos canais aos quais ela está propagando via IPTV, e, olhando os preços pelos quais ela oferta os pacotes de canais É fácil entender que ela não buscou tais contratos, ou, se buscou, não os conseguiu.

O pacote de canais ofertado pela empresa citada pelo leitor É amplo, trás entre outros o canal Combate e os canais PFC, que são contratados nas operadoras de tv tradicionais como canais a la carte, ou seja, alÉm dos pacotes clássicos esses canais devem ser contratados de forma avulsa. Neste plano da empresa IPTV o valor mensal É cobrado pelo pacote cheio, e este valor É a metade da assinatura de somente o canal Combate:

– Servidor IPTV, mensal: R$ 28,90

– Somente o canal Combate nas operadoras, mensal: a partir de R$ 53,90.

Logo, entende-se que não É simplesmente pelo fato de uma empresa ter registrado IPTV e trabalhar com outros serviços de internet que torna a oferta dela, de pacotes de tv por assinatura atravÉs de IPTV, juridicamente válida.

Podemos sim citar uma oferta consistente e legal de tv por assinatura via IPTV aqui no Brasil, que É a Vivo TV Fibra; e podemos citar uma oferta de uma operadora bem mais modesta, tambÉm IPTV, a Guigo TV, sobre a qual falei na seguinte matÉria:

IPTV LEGAL SERÁ OFERTADO NO BRASIL EM BREVE.

Acesse a matÉria da Guigo TV que você verá como ela não conseguiu conquistar nenhum canal consistente para a oferta IPTV legal dela e que, mesmo assim, o valor pedido mensalmente É alto.

Por fim não adianta ficar procurando servidor IPTV legal que possibilite a você assistir aos canais da tv por assinatura utilizando o seu próprio aparelho, isto não existe no Brasil e mesmo em paÁ­ses com tecnologia para tv por assinatura bem mais desenvolvida que a tecnologia que temos aqui no Brasil, essa possibilidade É bastante limitada. A Nagra vem ofertando tecnologia de proteção para pacotes da tv por assinatura trafegados via internet, inclusive aqui na AmÉrica Latina, no entanto ainda será necessário utilizar receptor IPTV disponibilizado pela operadora. Veja na matÉria:

NAGRA CONQUISTA OPERADORAS DE TV NA AMÉRICA LATINA PARA PROTEGER TV VIA INTERNET

Espero ter ajudado a lançar uma luz sobre o assunto, que merece ser mais amplamente discutido pois gera muitas dÁºvidas nos brasileiros que contratam esses serviços IPTV, pensando estar contratando um serviço que não É pirataria.

Por fim, e como um bônus Á  discussão, gostaria de acrescentar que muitos usam de argumentação juridicamente inválida para tentar legitimar forçosamente, justificar ou atÉ mesmo “legalizar” uma atividade que está executando mas que atÉ mesmo para si ele sente ser moralmente inadequada. Nesta caso, quando cito legalizar, eu me refiro a pessoa dar a entender que existe legislação (legalizar: colocar o ato em legislação vigente) especÁ­fica para ato de assistir aos canais da tv por assinatura sem a permissão do detentor dos direitos autorais. Tal legislação especÁ­fica não existe ainda no Brasil, mas aquele que argumenta de forma inválida sempre tenta citar uma legalização do ato a favor da pirataria da tv por assinatura. Vou exemplificar citando um processo que nada tem a ver com a pirataria mas que foi amplamente discutido recentemente no Brasil, e depois com alguns argumentos inválidos usados por algumas pessoas que querem legalizar a pirataria da tv paga a seu favor.

No recente depoimento do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva ele perguntou Á  juÁ­za que o interrogava:

“Doutora, eu só queria perguntar para o meu esclarecimento. Eu sou o dono do sÁ­tio ou não? Porque eu estou disposto a responder toda e qualquer pergunta. Eu sou dono do sÁ­tio ou não?”

A pergunta do ex-presidente foi quase um suicÁ­dio em relação ao processo ao qual ele está respondendo, já que o fato de ele ser ou não dono do sÁ­tio não É o que está sendo julgado e sim as reformas que foram feitas no sÁ­tio, reformas estas que as empresas que as executaram e/ou pagaram dizem ser contrapartida por corrupção envolvendo licitações para obras contratadas por empresas pÁºblicas subordinadas ao ex-presidente.

Desta forma o ex-presidente deixou claro que ou não sabia do que estava sendo acusado ou então tentava usar o interrogatório para pressionar a opinião pÁºblica, principalmente daquelas que não tem conhecimento sobre os tramites jurÁ­dicos, contra o sistema judiciário. A juÁ­za que o interrogava entendeu como sendo a segunda opção e então alertou ao ex-presidente para que não continuasse com tal estratÉgia pois isto poderia contar desfavoravelmente a ele se caso fosse apenado neste atual processo.

Vale tambÉm ressaltar que o rÉu desconhecer a lei ou mesmo os fatos constantes no processo não impedem que o juiz sentencie o rÉu nos rigores necessários da lei Á  qual ele infringiu.

Se uma pessoa comparece a um tribunal para se defender de uma acusação, ela deve se ater aos fatos descritos no processo, sob pena de ela mesma se complicar acrescentando ao processo informações ou desdobramentos os quais não faziam parte de tal processo.

No exemplo do caso citado, do ex-presidente Lula, ele estaria acrescentando ao processo a informação de que o sÁ­tio pode ser realmente dele, fato ao qual pode então vir a ser o objeto e um novo processo aberto contra ele, o que, para o rÉu, É indesejíel.

Vamos então citar alguns argumentos inválidos de pessoas que desejam impor que o ato de piratear a tv por assinatura É legal:

Com o tanto de polÁ­tico corrupto no Brasil É justo que eu use a pirataria para assistir tv por assinatura . para o poder judiciário a corrupção É uma coisa totalmente desvinculada do uso da tv por assinatura de forma pirata. Desta forma o argumento É inválido e não poderia estar em um mesmo processo, a não ser que a pessoa tenha recebido o acesso aos canais da tv por assinatura de forma pirata como pagamento por um ato de corrupção.

as operadoras de tv por assinatura cobram muito caro, por isto eu uso a tv pirata – da mesma forma, cobrar caro não É crime no Brasil, portanto não seria um argumento juridicamente válido para se defender de uma possÁ­vel acusação de pirataria da tv por assinatura (lembrando que ainda não existe lei que tipifique este crime especÁ­fico).

O sinal invade o meu quintal sem me pagar nada, por isso eu uso a pirataria da tv por assinatura sem pagar nada tambÉm – Mais um argumento inválido, já que na realidade há leis e regulamentações no Brasil que permitem o sinal invadirem o seu quintal, que aliás, na letra fria da lei, nem seu É, É do Estado e o que você tem É uma permissão para usar aquela faixa de terra.

Por fim quero tambÉm fazer um breve comentário ao caso dos usuários de receptores modificados da NET que acabaram indo parar na delegacia e deverão responder processo. Estas pessoas estavam assistindo aos canais da operadora, de forma pirata, utilizando receptores originais da operadora. Não irão responder por pirataria da tv por assinatura (lembre-se, não há lei especÁ­fica para isto no Brasil, não É tipificado, não se pode falar em crime para a pirataria da tv ainda), elas irão responder por receptação qualificada, crime de comprar objeto sobre os quais tem conhecimento que foi roubado de terceiro. Neste caso, as pessoas compraram um receptor de tv por assinatura que É de conhecimento pÁºblico que legalmente pertencem Á  NET TV e só podem ser obtidos atravÉs de comodato, contratado junto Á  empresa dona dos receptores.

O fato de as pessoas que estavam de posse dos receptores da NET TV não saberem que não podiam comprar os tais receptores não diminui a pena delas e muito menos irá amainar esta pena se, ao serem interrogadas, elas argumentarem em juÁ­zo que: não sabiam que estavam assistindo aos canais da tv por assinatura de forma pirata e que achavam que era tudo legal. Note que o argumento É na mesma linha usada pelo argumento citado sobre o ex-presidente. O fato de estarem assistindo aos canais da tv por assinatura de forma pirata não será o objeto do processo e se elas trouxerem Á  tona tal informação pode o juiz entender que É relevante abrir um processo para investigar tais ações se houver lei que assim o permita.

Neste caso, quanto menos se falar em juÁ­zo, melhor, e se perguntadas sobre o uso de tais receptores, melhor declarar que os estavam usando como peso de papel ou peso de porta.

Obrigado pela sua paciência e continue conosco.

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