É ILEGAL O USO DE RECEPTORES DIGITAIS DE TV? [DÚVIDA DO LEITOR]

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O leitor JosÉ Leonardo enviou a seguinte pergunta via e-mail:

Tenho observado o uso dos receptores digitais e o argumento de que a compra e o uso são ilegais. Procede a veracidade dos comentários de que É ilegal a compra e o uso domÉsticos destes eletroeletrônicos? Há alguma brasileira que trata destas questões?

O que ocorreu e que, pelo que eu saiba, ainda está valendo, É que no final de 2011 um juiz de São Paulo proibiu a importação e comercialização de decodificadores de tv no Brasil, por ferir a lei geral das telecomunicações.

Há matÉrias desse ano, 2011, publicadas aqui no GPS.Pezquiza.com, comentando sobre o assunto, vale começar pela seguinte matÉria:

Proibida a venda de Azbox e AzamÉrica no Brasil, uso se tornou crime conforme liminar de SP

É aÁ­ que a salada jurÁ­dica brasileira e tambÉm o excesso de regras e regulamentações, com suas agências e diversas cortes… fazem o seu trabalho.

É proibida a importação, mas se você importa via Correios, Á s vezes passa e outras É bloqueada a compra, apreendido o produto ou enviado de volta ao vendedor. O comprador não sofre nenhum tipo de punição alÉm da perda do equipamento.

Já via fronteira com o Paraguai, vindo por via terrestre e trazendo somente um ou dois equipamentos, a pessoa pode passar pela aduana e declarar o receptor digital, será liberado pois não há determinação para que, naquela aduana, se apreenda este produto.

Já a comercialização nos centros populares de importados e qualquer loja dentro do território nacional, permanece. No entanto o que geralmente ocorre É a perda dos equipamentos, algumas pessoas processadas por contrabando e descaminho, mas a maior parte dos equipamentos É vendida sem problemas, já que não há fiscalização constante contra os equipamentos.

O que coloquei acima É apenas sobre a comercialização do equipamento em si, nada ainda a ver com a proibição do uso.

Existe a proibição do uso destes equipamentos?

As regras da Anatel, sobre equipamentos de telecomunicações, proÁ­be o uso desses equipamentos por não serem homologados, ou seja, verificados e liberados para uso pela Anatel Á  medida que não colocam em risco a infraestrutura de telecomunicações do Brasil. É justamente essa liberação que a Anatel não dá aos aparelhos, então, pelas regras da Agência de Telecomunicações, o uso dos aparelhos É proibido pois colocam em risco outros equipamentos e links de comunicação no Brasil.

Ainda nada a ver com o uso não autorizado do conteÁºdo (canais) da tv fechada.

E esse uso indevido É proibido?

AÁ­ temos mais uma dificuldade, mesmo diante da quantidade imensa de leis publicadas no Brasil, não há uma lei especÁ­fica quanto Á  assistir tv por assinatura de forma fraudulenta usando esses receptores digitais.

No entanto, esse uso indevido É teoricamente englobado em tantas outras regras e leis para inibir o acesso indevido a conteÁºdo protegido por direitos autorais. Ou seja, não É o equipamento em si, da mesma maneira como É indevido assistir o conteÁºdo da tv por assinatura (sem pagar a quem É de direito) atravÉs de computadores, smart tvs, smartphones, consoles de games e tantos outros equipamentos; É o mesmo erro fazer isto usando receptores digitais.

Mas quase ninguÉm está muito preocupado com isto e nem cumpre as regras que deveria cumprir, pois atÉ quem deveria combater nem sabe direito onde estão estas regras e como elas se relacionam para que façam sentido.

Com certeza o Brasil É um dos paÁ­ses mais difÁ­ceis e confusos do mundo, principalmente quando se trata de usar ou não esses receptores digitais para tv alternativa.

O Brasil não É um paÁ­s para amadores.

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