CARDSHARING Justiça brasileira se pronunciou sobre

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Por conta dos assuntos que foram falados durante as duas Áºltimas lives que fiz para o canal GPSPezquizaoficial, tenho recebido perguntas sobre se a justiça brasileira já tratou sobre assuntos relacionados ao uso não autorizado das tv por assinatura nos diversos sistemas ofertados no mercado, como cardsharing, sks, iks, iptv.

Sim, já houveram alguns pronunciamentos pontuais sobre o assunto, como no caso dessa matÉria que publiquei em 2016 e estou replicando para você logo abaixo. Nela há um pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o Cardsharing.

Na Época o leitor Antonio Zucco alertou o GPS.Pezquiza.com sobre esta matÉria, eu confesso que li e reli a matÉria várias vezes, pois ela É um pouco confusa Á  primeira leitura.

O caso É o seguinte, um processo que estava na Justiça do Rio de Janeiro e versava sobre o compartilhamento de sinal de tv por assinatura foi enviado ao STJ que se pronunciou dizendo que não É competência da esfera federal, e sim da esfera estadual, julgar este tipo de processo.

A matÉria É confusa pois mais uma vez quem a escreveu não sabia bem sobre o que estava falando e acabou misturando informações o que numa primeira leitura a maioria das pessoas não irão conseguir entender sobre o que se trata a matÉria.

O jornalista fala sobre o compartilhamento de tv por assinatura e internet e um misto de internet e tv a cabo.

Na realidade o processo É especificamente sobre o compartilhamento de chaves de acesso condicional das operadoras de tv por assinatura via internet, ou seja, o STJ estava mesmo se pronunciando sobre o Cardsharing.

O ministro Joel Ilan Paciornik se pronunciou sobre a competência em julgar o delito de distribuir as chaves de acesso condicional via cardsharing e tambÉm o delito de se captar o sinal da operadora de tv por assinatura atravÉs de mÉtodos clandestinos, e disse que as duas coisas são distintas:

– Ser um servidor de Cardsharing foi descrito como não sendo um delito de telecomunicação e sim um delito contra a operadora de tv por assinatura pois o servidor de cardsharing recebe da operadora a permissão de acessar as chaves de acesso condicional mas não a permissão para compartilhar estas chaves. Soma-se a isto que acessar as chaves de acesso condicional e compartilhar estas chaves não É em si um processo de telecomunicações, já que as regras de concessão de telecomunicações não engloba as chaves de acesso condicional e sim os canais de tv que são concedidos pelo governo. Há toda uma discussão tÉcnica mais aprofundada sobre isto, mas a justiça entende que É a operadora que está sendo prejudica pelo servidor de cardsharing e não o governo federal… Prestem muita atenção nisto.

– O outro ponto diz respeito Á  captação dos canais da tv por assinatura atravÉs de mÉtodos considerados pela justiça como clandestinos, ou seja, todos aqueles que não são os mÉtodos legalmente estabelecidos no Brasil, como a assinatura de contrato com uma operadora de tv por assinatura. Neste caso o STJ se pronunciou como sendo um crime federal e que deve ser julgado na esfera federal pois trata-se de crime de telecomunicações já que o que se capta são canais concedidos pelo governo federal, que É quem tem competência para conceder ou não o direito de transmissão de canais de tv (telecomunicações).

O que se entende É que os dois delitos devem ser punidos, mas o peso da justiça sobre quem capta e assiste aos canais de forma clandestina será maior.

Você encontra a matÉria citada no seguinte link.

Leia e releia, se você entendeu a questão de maneira diferente envie seu comentário para [email protected]

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