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Todo mundo sabe que compras internacionais com valores de atÉ 50 dólares, incluindo o frete, não devem ser taxadas.
A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, trás a instrução normativa da Receita Federal que estipula que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas fÁsicas”.
AtÉ aÁ tudo bem não É mesmo, o grande problema É que estes 50 dólares atualmente limitam bastante o que se pode importar, já que tem muita coisa muito interessante na faixa de valor abaixo dos 100 dólares e acima dos 50 dólares que passam a ser muito caras ao se pagar o absurdo de impostos cobrados pelo governo brasileiro.
Bom mesmo seria se houvesse uma lei que dissesse que compras atÉ 100 dólares não podem ser taxadas… E esta lei existe.
Foi o que descobriram os usuários do site que reÁºne colecionadores de DVD e Blu-rays, BJC. Eles descobriram que o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais.
No Decreto-Lei 1804, artigo 2o. inciso II, há uma determinação que muito nos interessa: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor atÉ cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas fÁsicas”.
É isto mesmo que você entendeu, há uma lei que determina que a isenção de impostos deve ser para compras de atÉ 100 dólares, o dobro que determina a portaria do MinistÉrio da Fazenda, que deve ser desconsiderada já que a lei se sobrepõe a qualquer portaria ou instrução normativa.
De posse desta informação, se você for taxado em compras com valor abaixo dos 100 dólares, basta entrar com um pedido de revisão conforme um modelo disponbilizado pelo BJC, desta maneira a Receita deverá devolver para você o valor da tributação.
Se a Receita não lhe devolver o valor tributado então você deverá entrar com uma ação em um Juizado Especial Federal, tambÉm há um modelo de documento disponibilizado pelo BJC e reaver o seu dinheiro. Não É necessário advogado pois o valor da ação É abaixo dos 20 salários mÁnimos.
Compras internacionais abaixo de 100 dólares não podem ser tribuitadas, É lei e a Receita Federal tem respeitar e cumprir.
Abaixo colocamos os links para baixar os documentos que citamos, e viva as compras internacionais de 100 dólares sem ser taxado.
DOCUMENTO PARA PEDIR À RECEITA FEDERAL O RESSARCIMENTO DO VALOR TRIBUTADO.