O dono de três sites de compartilhamento de filmes vai P2P torrent, divxonline.info, estrenosonline.es e seriesonline.es foi condenado a um ano e sete meses de prisão por oferecer condições para que os usuários encontrem e baixem os filmes atravÉs da internet ferindo assim as leis de propriedade intelectual da Espanha.
Apesar de não armazenas os filmes a decisão foi tomada com base na princÁpio da “comunicação pÁºblica” que incentiva o crime feita pelo site.
Da decisão ainda cabe recurso, no entanto mesmo se a prisão for revogada o condenado deixará de ser rÉu primário pois o crime que ele cometeu permanecerá em sua ficha policial.
“Mesmo que consideremos que os arquivos não estavam sendo descarregados do servidor do acusado e entendendo que eles ofereciam apenas links para o conteÁºdo, considera-se a conduta que se constitui em comunicação pÁºblica e por isto É tÁpica de do disposto no artigo 270 do Código Penal” É o que está escrito na sentença.
Em outro ponto da sentença o juiz entende que o acusado É plenamente consciente da irregularidade de sua atividade assumindo então a responsabilidade que prevê o artigo 17 da lei de serviços da sociedade de informação espanhola (LSSI).
Outro ponto que depôs contra o acusado É que os sites, que ainda estão ativos, visam lucro com a atividade de compartilhar links para baixar conteÁºdo protegido de terceiros, ou seja, não resta mais ao acusado dizer que exercia a atividade de forma altruista.
A acusação no entanto não conseguiu comprovar que apesar de serem sites de compartilhamento de links, seria o acusado quem estaria fazendo o upload dos filmes para compartilhamento via P2P, desta maneira não foi possÁvel quantificar o dano causado aos donos dos direitos autorais dos filmes e com isto não houve indenização a ser paga pelo acusado.
O mesmo tipo de site É bastante comum aqui no Brasil e funciona da mesma maneira em todo o mundo, sempre recebendo milhares de visitas por dia de pessoas íidas por baixar filmes na internet, no entanto não temos visto falar do mesmo tipo de ação pela justiça brasileira.
O compartilhamento de arquivos na internet existe desde que a rede foi colocada no ar, será que ações deste tipo algum dia vão dar conta de barrar esta atividade tão popular?