A LEI nº 8.078 permite PIRATEAR A TV POR ASSINATURA no Brasil!?

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Esta eu não podia deixar de compartilhar com você, mas vou apenas compartilhar e deixar que cada um deixe a sua opinião, atÉ por que, por mais que eu fale sobre o que pode ocorrer com quem comercializa e usa receptores piratas no Brasil a partir das informações que tenho recebido e visto acontecer, as pessoas acabam por não aceitar por dizer que eu não sou advogado nem especialista em leis.

Realmente não sou, essa não É a minha praia, só sei aquilo o que ocorre por que as informações chegam e eu já tentei algumas vezes passar isto para o pessoal que lê o site, para que se fiquem alertas.

Pois bem, em um vÁ­deo mais antigo aqui do site, em que eu falo sobre alguns mitos da pirataria da TV por assinatura, o pessoal que usa os receptores piratas sempre deixa algum comentário descontente e tambÉm comentários que tentam mostrar que não há ilegalidade em usar receptor de tv pirata…

Entre estes comentários recebi esta semana um que cita a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, para quem ainda não identificou, É o Código de Defesa do Consumidor.

Quem deixou o comentário no nosso vÁ­deo do canal GPSPezquizaOficial foi o Frank, veja só o ponto de vista dele e a partir daÁ­ você pode comentar lá na nossa fanpage o que acha da interpretação dele.

Só pra deixar melhor esclarecido, a discussão que estava rolando entre as pessoas que comentaram o vÁ­deo É sobre o sinal da tv por assinatura estar sendo bombardeado na sua casa sem a sua permissão enviado atravÉs do satÉlite, o que no entendimento de muitos quer dizer que a operadora está dando ou entregando este sinal para você e que você então poderia usar ele da maneira que melhor lhe conviesse.

Com relação ao sinal que chega a sua casa veja o que diz o Código do Consumidor: Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prÉvia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Parágrafo Áºnico. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se Á s amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Tá certo isto Arnalodo? Eu não usaria este argumento para justificar, você usaria?