Recebi um pedido para comentar um artigo publicado em um site sobre processos judiciários que teria copiado trechos de um outro site sobre tv por assinatura.
A diferença aqui no que tenho falado sobre a criminalização do uso de receptores piratas É que a criminalização aqui ocorre com os receptores originais das operadoras de tv por assinatura contratados como ponto extra e divididos entre usuários que não são assinantes da operadora.
Mas eu vou trazer um elemento para esta história que eu já comentei por aqui no GPS.Pezquiza.com e falar sobre o que diz tais artigos que cito acima.
1) É obvio que a Sky ou qualquer outra operadora não vai assumir que tem lucro ou incentiva a divisão de pontos extras, vai sempre dizer que está fazendo o máximo para combater e descobrir quem divide ponto extra, inclusive jogar toda a culpa nas costas dos assinantes que dividem ponto extra, para tirar o dela da reta.
2) É exatamento o que os sites citados acima demonstram, que a Sky tem documentos em seu site que informam ao cliente que ele É responsíel pelos crimes cometidos ao dividir os pontos extras e então cita que crimes são esses, já que depende da interpretação do magistrado para enquadrar quem divide os pontos extras e tambÉm quem instala os pontos extras nesses crimes:
– Violação da Telecomunicação (artigo 151 do Código Penal) cuja pena de reclusão É de 1 a 3 anos de prisão: divulgar indevidamente, transmitir a terceiros ou utilizar abusivamente comunicação radioelÉtrica dirigida a terceiros, instalar ou utilizar estação ou aparelho radioelÉtrico sem observÁ¢ncia de disposição legal.
– Estelionato (Artigo 171 do Código Penal) cuja pena É de reclusão de 1 a 5 anos: obter para si ou para outrem, vantagem ilÁcita mediante fraude.
– Furto de Sinal e/ou furto qualificado (art. 155 e seus parágrafos do Código Penal) cuja pena É de 1 a 8 anos de reclusão: subtrair, para si ou para outrem, energia elÉtrica ou qualquer outra que tenha valor econômico, tais como sinal de TV por assinatura por qualquer sistema.
Quero deixar claro que não foi o GPS.Pezquiza.com quem tirou esses artigos da cartola, eles estão descritos no site jurÁdico que cita a Sky como fonte.
AÁ está o link para quem quiser ler da fonte e eu deixo para os leitores as conclusões sobre o assunto: http://jus.com.br/forum/491067/sobre-a-divisao-de-pontos-adicionais-de-tv-http-www-exorbeo-com-2015-02-dividir-pontos-da-sky-e-crime-html