CLIENTE SKY LIVRE AINDA NA ILUSÁƒO DOS CANAIS ABERTOS PARA SEMPRE

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Acho que essa semana a Sky resolveu dar mais um aperto nos clientes Sky Livre por que está chegando muito questionamento sobre a tal da recarga para poder liberar o sinal das emissoras abertas no Sky Livre, por que Sky passou o facão sem dó e nem piedade no sinal das emissoras abertas de todo mundo que tem Sky Livre e não entrou em contato com ela.

Veja um caso bastante interessante, que É o da Maria Fernando que enviou este e-mail para o GPS.Pezquiza.com:

Richard, boa tarde.

Preciso de uma ajuda sua, se possÁ­vel e por favor.

Comprei a Sky Livre em 2011.
Fiquei anos sem usar, por motivos de mudança periódica de estado e depois por não ter um aparelho televisor para conectar.
Esse final de semana instalamos numa TV que ganhei da minha mãe, e para nossa surpresa soubemos que em maio a Sky teria divulgado atravÉs do sinal que os proprietários da Parabólica Sky Livre deveriam fazer um recadastro em 30 dias e quem não o fizesse perderia, para sempre, o direito de uso.
Ocorre que tenho uma nota fiscal de produto antena parabólica que me dava direito vitalÁ­cio de transmissão dos canais abertos e não a contratação de um serviço de TV a cabo.
Argumentei de todas as formas com o atendente, mas ele me explicou que perdi o direito e, se eu quiser, devo fazer uma recarga. Obviamente eu não fiz, pois quero meu sinal aberto da minha parabólica que eu comprei. Ele me disse, inclusive, que os clientes que ligaram e fizeram o recadastro permaneceram com o direito Á  Sky Livre, mas eu perdi por não ter ligado atÉ 30/05/2017.
Li algumas matÉrias suas sobre o tema, mas não consegui saber. Quem perdeu esse tal prazo que eles divulgaram atravÉs de mensagens quando ligavam a TV, perdeu o direito da SkY Livre? O que vc me sugere fazer? Abri uma reclamação ontem na Anatel e me deram o prazo de 5 dias Áºteis para responder.

Grata e Á  disposiçao,

Maria Fernanda

Quem segue o GPS.Pezquiza.com há tempos sabe que eu sou um dos revoltados com esse problema da Sky Livre, no entanto o entendimento sobre o desenrolar desse problema atravÉs destes meses não tem sido nada bom para o lado do cliente Sky Livre, aquele igual a Maria Fernanda que comprou o primeiro produto com a propaganda mais agressiva, de canais abertos para sempre.

Pois bem, o que vou colocar aqui É o que tenho visto acontecendo aqui em GoiÁ¢nia, com o entendimento que tenho visto por aqui conversando com o pessoal que já teve alguma experiência contra o tal corte de sinal das emissoras.

Há minÁºcias do direito de uso do sinal das emissoras de tv no Brasil que foram melhor esclarecidos nestes Áºltimos meses e que acabam por interferir negativamente no direito do consumidor Sky Livre de ter o sinal destas emissoras em seus receptores sem a necessidade de pagamento.

O grande X da questão aqui É a existência do tal sinal gratuito das emissoras abertas brasileiras.

Na realidade ele não existe, É isto mesmo, as emissoras só precisam transmitir o seu sinal de forma gratuita na tv terrestre pois na realidade elas estão se aproveitando de uma concessão de bem pÁºblico que É faixa de frequência de transmissão de sinal terrestre. Desta forma o direito de usar aquela frequência terrestre e que tem valor financeiro definido já É uma boa compensação financeira pela gratuidade do sinal que a emissora está transmitindo.

O que o consumidor tem que entender É que a programação, ou seja, o conteÁºdo produzido pela emissora não É de forma alguma de uso gratuito, este conteÁºdo pertence Á  emissora e ela tem o direito de dispor dele em outros meios de transmissão da maneira que ela achar mais conveniente.

Lembre-se sempre que a faixa de frequência da tv terrestre É de exploração pÁºblica, já no caso dos satÉlites o que se concede não É a faixa de frequência efetivamente e sim a posição orbital em que o satÉlite ficará geoestacionado em órbita.

Sendo assim as frequências transmitidas pelos satÉlites particulares de tv são efetivamente privadas e as transmissões feitas por estas frequências são de efetivamente privadas e provenientes de contratos financeiros entre empresas privadas.

Desta feita as emissoras de tv carregam seus sinais digitais nestes satÉlites atravÉs de contratos comerciais entre elas e as administradoras de satÉlites e não tem a obrigação de ceder esse sinal e em contrapartida o conteÁºdo que nele carregam para nenhuma outra empresa ou parte, seja ela uma operadora de tv por assinatura ou o usuário final de um receptor de tv via satÉlite.

O entendimento jurÁ­dico atual É que as emissoras abertas que digitalizaram os seus sinais tem o direito de cobrar pelo acesso a este sinal em qualquer outro meio que não seja a tv digital terrestre.

Este entendimento afeta os donos de kits Sky Livre pois atravÉs dela se entende que na realidade não existem canais abertos (emissoras abertas) quando se fala em tv digital via satÉlite, ou pelo menos não existem as emissoras que o cliente Sky Livre deseja assistir de forma gratuita e como ele entendeu que existiam quando comprou o seu kit Sky Livre.

Não sendo as transmissões nas frequências da tv digital via satÉlite uma concessão pÁºblica e sim produto de contrato entre empresas privadas e sendo o conteÁºdo produzido pela emissora e empacotado pela mesma em uma sequência de exibição definida como um canal de tv um produto com direito de exploração por aquela empresa (emissora) que o produziu, tem esta emissora o direito de cobrar da forma que achar mais conveniente pelo uso deste canal digital.

Desta forma a Sky não tem a obrigação de entregar estes canais de forma gratuita ao cliente Sky Livre por que no contrato Sky Livre ela se comprometeu em entregar o sinal de canais digitais que estivessem abertos no satÉlite, em 2011 não havia esta definição de direito de cobrança pelo seu sinal digital no satÉlite em favor das emissoras e por isto estes sinais eram considerados abertos para as operadoras de tv por assinatura e seus clientes.

Como este entendimento já foi definido juridicamente, deixaram estes canais de serem considerados abertos no satÉlite e passaram a ser considerados fechados a partir do momento em que a emissora deve receber uma compensação financeira para que eles possam ser exibidos para os clientes das operadoras de tv por assinatura, incluindo-se aÁ­ os donos de kits Sky Livre.

Então o pagamento de recarga exigido dos clientes Sky Livre pela Sky É justamente para o pagamento desta compensação financeira a estas “emissoras abertas” pelo direito de uso do seu sinal digital no satÉlite.

Neste momento atual eu não vejo muito para onde fugir deste entendimento, mas isto claro, não tira o direito do consumidor Sky Livre em entrar em um juizado de pequenas causas e reclamar no Procon.

Acontece que a defesa pela Sky fica facilitada a partir do momento que não existe mais o benefÁ­cio que o cliente quer receber, emissoras abertas no satÉlite, e mesmo uma eventual compensação financeira não deve passar muito do valor de um kit similar ao Sky Livre e o produto Sky assemelhado a ele no momento está custando em torno de R$ 150.

É de chorar!