OPERADORA NET VAI INDENIZAR CLIENTES POR PRESTAR SERVIÁ‡O RUIM

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Não basta ser gigante, tem que prestar serviço bom. A Net, a maior operadora de tv por assinatura e internet no Brasil, terá que indenizar dois de seus assinantes por má prestação de serviço contratado.

Os dois assinantes ganharam no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul o direito a uma indenização no valor de R$ 5 mil, que, segundo a sentença, corresponde a uma restituição dos valores pagos pelos assinantes Á  Net pelo perÁ­odo de prestação do – mau – serviço entre março de 2014 e janeiro de 2015. A indenização É por danos materiais.

A sentença havia sido proferida em primeira instÁ¢ncia, a operadora recorreu e perdeu novamente.

Os assinantes comprovaram que no perÁ­odo indenizado a operadora entregou apenas 10% da velocidade de internet contratada junto Á  operadora, alÉm disto eles tambÉm foram afetados por instablidade no sistema da operadora por um perÁ­odo maior que três sem que a operadora resolvesse o problema a contento.

O JuÁ­z Michel Marins Arjona levou em consideração as regras estabelecidas pela Anatel a partir de 2014 que determinam que as operadoras de internet garantam em mÉdia 80% da velocidade contratada pelo assinante e exemplifica que se o usuário teve alguns dias com a velocidade reduzida para 40% da contratada a operadora deve entregar no restante do mês 100% da velocidade contratada para não respeitar a regra.

Convenhamos que o valor a ser pago pela Net como indenização para cada um dos dois clientes da causa não É lá grande coisa, mas se muitos outros assinantes entrarem com o mesmo pedido aÁ­ a coisa começa a apertar. Afinal, assinante da Net, quem nunca?

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