3 GRANDES OPERADORAS MULTADAS POR ENGANAR CLIENTES

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Mais notÁ­cias sobre operadoras que foram enquadradas pela justiça por estarem enganando os seus clientes, essa semana eu já havia falado sobre a Net na matÉria:

OPERADORA NET VAI INDENIZAR CLIENTES POR PRESTAR SERVIÁ‡O RUIM

Hoje chegou a vez do trio Claro, Vivo e Oi que foram condenadas pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), que É um órgão do MinistÉrio da Justiça, a pagar multas de R$ 9,3 milhões cada uma por infração ao Código de Defesa do Consumidor. As operadoras foram condenador pois !violaram os direitos dos consumidores nos chamados serviços de valor adicionado, irregularidade na oferta e na comercialização de serviços adicionados, alÉm de oferta de serviços e produtos diferentes do que foi efetivamente entregue ao consumidor”. AlÉm disso as operadoras tambÉm cobraram por serviços e produtos aos quais não foram solicitados pelos consumidores.

Para ser mais especÁ­fico quanto aos produtos não solicitados eles estão colocados como aplicativos de jogos, horóscopo, notÁ­cias sobre times de futebol, cursos de idioma, entre outros.

As operadoras foram enquadradas em quatro infrações: ofender o direito básico do consumidor Á  informação clara e adequada sobre produtos e serviços, por irregularidades na oferta de produtos e serviços, por prática abusiva e por lesões ao consumidor no momento da contratação de serviços.

Sabe aquela mensagem de SMS que chega com um link de clique aqui para confirmar que muitas vezes era clicado sem querer quando a pessoa estava tirando o smartphone do bolso ou da bolsa? Agora as operadoras se deram mal pela prática.

O DPDC entendeu que as empresas induziram o consumidor a erro com anÁºncios que não destacavam aspectos essenciais do serviço e que, assim, não forneciam elementos suficientes Á  formação de adequado entendimento, pelo consumidor, acerca daquilo que efetivamente lhe estaria sendo entregue e pelo que seria cobrado.

As empresas devem pagar a multa num prazo de 30 dias e cessar com as práticas abusivas pelas quais foram condenadas sob pena de terem os seus serviços suspensos temporariamente.

Vamos ver no que dá.

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