HOMEM PRESO COM carga de US$ 9 mil em RECEPTORES PIRATAS

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Um homem foi preso no Áºltimo dia 29 de março durante um bloqueio que estava sendo realizado pela PRF na GO-156, conhecida rota de contrabando que corta o estado de Goiás.

Segundo a polÁ­cia o homem estava de posse de um radio amador utilizado para ouvir as comunicações policiais, tática muito usado pelos contrabandistas para desviar deste tipo de bloqueio nas rodovias.

Após entrar em contradição sobre o motivo de portar tal equipamento os policiais resolveram verificar o veÁ­culo e descobriram em fundos falsos a carga de dezenas de receptores de tv por assinatura piratas, carga esta que foi avaliada em US$ 9mil.

Segundo relatou o dono do veÁ­culo os receptores piratas seriam vendidos em BrasÁ­lia e renderiam um lucro de 12%.

O homem então foi autuado em flagrante e levado Á  PolÁ­cia Federal em JataÁ­ por crime de descaminho.

As mercadorias e o veÁ­culo foram apreendidos.

É interessante notar que neste caso este cidadão foi preso pelo descaminho e não por causa da pirataria da tv por assinatura.

O descaminho É o seguinte crime:

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saÁ­da ou pelo consumo de mercadoria

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem:

III – vende, expõe Á  venda, mantÉm em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercÁ­cio de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no PaÁ­s ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho É praticado em transporte aÉreo, marÁ­timo ou fluvial.

Abaixo você assiste Á  reportagem feita pela TV Sucesso sobre esta prisão.