Olha aÁ pessoal, uma sentença bastante interessante para um prática que em breve deve ser colocada em prática no Brasil aconteceu esta semana na Espanha. |
Esta sentença da direito aos assinantes da operadora de tv via satÉlite a usarem um decodificador diferente do decodificador imposto pela operadora no contrato de prestação de serviços de tv por assinatura via satÉlite.
A sentença foi proferida pela Corte de Madrid contra a operadora de tv paga via satÉlite Canal+, uma das principais operadoras da Europa.
A sentença afirma que a Canal+ não pode obrigar a seus clientes a contratar o serviço com o descodificador da operadora e obriga a operadora a informar aos clientes que entre o perÁodo de 05 de novembro de 2012 e 01 de março de 2013 podem optar por usar um decodificador que tenham comprado em lojas de produtos para satÉlite e que seja compatÁvel com o sistema de encriptação usado pela Canal+, o Nagravision 3.
A Canal+ fez um aviso muito discreto em sua página de internet informando esta situação a seus assinantes, mas o fato É que este comunicado publicado pela Canal+ abre um precedente já que ela admite com isto que não pode obrigar os seus clientes a contratar o serviço de tv via satÉlite atrelado ao decodificador da empresa.
A sentença no entanto não deixou claro se os assinantes deverão continuar a pagar o valor de 11 euros correspondentes Á locação do decodificador.
Tem muita gente por aÁ doida para que essa moda chegue logo ao Brasil.